JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001096-03.2016.5.05.0462

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

TST – Agravo Interno 0001096-03.2016.5.05.0462, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 06/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. A SBDI-1, do TST , firmou entendimento no sentido de que a revisão dos valores arbitrados a título de danos morais só deve ocorrer, no âmbito deste Tribunal, nos casos em que se constata a fixação de montantes exorbitantes ou irrisórios, isso em razão da função uniformizadora da jurisprudência desta Corte Superior. O e. TRT, soberano no exame das provas dos autos, nos termos da Súmula 126, do TST, aferiu a intensidade do dano, a extensão e a duração dos efeitos da ofensa, as condições em que ocorreu a ofensa, o grau de dolo ou culpa e fixou o a indenização no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), não havendo o que ser reparado por esta Corte superior. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001096-03.2016.5.05.0462. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)
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