JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001464-89.2017.5.09.0001

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001464-89.2017.5.09.0001, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . cerceamento de defesa. suspeição de testemunha. troca de favores. OITIVA COMOINFORMANTE. PREJUÍZO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional acolheu a preliminar de suspeição da testemunha convidada pela autora, pelo simples fato de litigar contra o mesmo empregador da reclamante, com testemunhos recíprocos. A decisão regional contraria a Súmula 357 do TST. Reconhecida transcendência política do recurso de revista. Provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. cerceamento de defesa. suspeição de testemunha. troca de favores. OITIVA COMOINFORMANTE. PREJUÍZO. A jurisprudência do TST se apresenta no sentido de que a contradita de testemunha deve ser efetivamente comprovada, de maneira a evidenciar a ausência de isenção de ânimo do depoente ou de efetiva "troca de favores". Assim, o fato de a reclamante e a testemunha terem ajuizado ação em face do mesmo empregador e serem testemunhas recíprocas, por si só, não tem o condão de tornar suspeita a testemunha apresentada pela empregada neste processo. No caso em tela , o entendimento do Tribunal Regional se apresenta dissonante do desta Corte, causando, inclusive, prejuízo à reclamante. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001464-89.2017.5.09.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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