JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011752-73.2022.5.15.0092

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
10/04/2026

TST – Agravo 0011752-73.2022.5.15.0092, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 10/04/2026

Ementa

EMENTA: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais GMALR/ale/pv/ AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS MOTIVOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Nas razões de agravo, verifica-se que a Parte não impugna, sequer de maneira superficial, o fundamento adotado pela decisão proferida pela Presidência da Turma, qual seja, a aplicação do óbice previsto na Súmula 297, I, do TST e a ausência de contrariedade à Súmula 422, II, do TST. Assim, o agravo revela-se desfundamentado, à luz da Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. ]]> (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011752-73.2022.5.15.0092. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 10/04/2026.)
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