- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 10/04/2026
TST – Agravo 0000033-36.2022.5.09.0133, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 6ª Turma, j. 19/08/2025, p. 10/04/2026
EMENTA: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais GMDMA/IA AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS, POR INCABÍVEL, NOS TERMOS DA SÚMULA 353 DO TST. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 - A Presidência da 6.ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos da reclamada, por considerá-lo incabível, nos termos da Súmula 353 do TST. 2 - Ao arrazoar o presente agravo, contudo, a recorrente não se insurgiu contra esse fundamento. 3 - Nesses termos, conclui-se que o presente recurso não pode ser conhecido, ante a incidência da Súmula 422, I, do TST. 4 - Acrescente-se que, ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora, esta Subseção tem decidido que a interposição de agravo visando o destrancamento de embargos corretamente declarados incabíveis pela Presidência de Turma, nos moldes da Súmula 353 do TST, revela o intuito manifestamente protelatório da parte, ensejando, assim, a aplicação da multa por litigância de má-fé, com apoio nos arts. 80, VII, e 81 do CPC. Precedentes. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. ]]> (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000033-36.2022.5.09.0133. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 10/04/2026.)
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