JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0034000-12.2009.5.04.0701

Relator(a)
Morgana de Almeida
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
06/04/2026

TST – Embargos de Declaração 0034000-12.2009.5.04.0701, Rel. Morgana de Almeida, 5ª Turma, j. 30/03/2026, p. 06/04/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO.EXECUÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS E CORREÇÃOMONETÁRIA. ADEQUAÇÃO À ADC 58 DO STF.1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Este Colegiado expôs detalhadamente que a recomposição dos débitos judiciais deve ser feita mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (art. 39, "caput", da Lei nº 8.177/1991), a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil em sua redação anterior), e, a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (30/8/2024), dos parâmetros estabelecidos no art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF.Assim, diante da premissa destacada no acórdão regional, de que "a complementação de cálculo relativa a parcelas vincendas não enseja recálculo de todo o período vencido que foi pago antes de determinada a observância do critério definido pelo STF nas ADC 58 e ADC 59", esta Turma concluiu que os parâmetros atribuídos pelo TRT observaram a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Portanto, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0034000-12.2009.5.04.0701. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 30/03/2026. Juntado aos autos em 06/04/2026.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Conforme já registrado na decisão embargada, foram mantidos os critérios fixados pelo Juízo “a quo”, que determinou a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido…

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