JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0064800-41.2009.5.02.0034

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
31/03/2026
Data de publicação
06/04/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0064800-41.2009.5.02.0034, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 31/03/2026, p. 06/04/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO –ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –CULPA IN VIGILANDO –TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do presente processo a este Órgão Colegiado, para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do Tema nº 1118 do ementário temático de repercussão geral do STF (RE 1.298.647 RG/SP) pela Excelsa Corte. Conforme é consabido, o Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF (leading case do Tema nº 246 do Ementário de Repercussão Geral), fixou tese no sentido de que a mera inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, automaticamente, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, fazendo-se necessário aferir, em cada caso concreto, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Por ocasião dos referidos julgamentos, o Supremo Tribunal Federal não firmou tese explícita a respeito da distribuição do ônus da prova, o que constitui objeto do Tema nº 1.118. Ato seguinte, no recente julgamento do aludido Tema nº 1.118 do ementário temático de repercussão geral, a Suprema Corte, por maioria, firmou a seguinte tese jurídica: " 1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. " (publicado no DJE em 24/2/25). Ocorre que, na hipótese dos autos, a responsabilidade subsidiária do ente público não foi reconhecida de forma automática, em razão do mero inadimplemento das verbas trabalhistas, e nem está amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova . Com efeito, a responsabilidade subsidiária foi atribuída ao ente público pelo entendimento de que as provas dos autos comprovam a falha/ineficiência na fiscalização. Nesse sentido, constou do acórdão regional que " A culpa in vigilando resta demonstrada pela inexistência de fiscalização eficaz do tomador em relação ao adimplemento das obrigações trabalhistas dos empregados contratados para exercitar a atividade terceirizada, como efetivamente ficou demonstrado pelo conjunto probatório " (g.n.) . Desse modo, não há como se afastar a responsabilidade subsidiária do ente público. Assim, não há retratação a ser feita nos moldes do inciso II do art. 1.030 do CPC/2015, mantendo-se os termos do acórdão turmário recorrido. Ato seguinte, os autos devem retornar à Vice-Presidência desta Corte para prosseguimento do feito, como entender de direito. Agravo de instrumento não provido. Juízo de retratação não exercido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0064800-41.2009.5.02.0034. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 31/03/2026. Juntado aos autos em 06/04/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101357-53.2016.5.01.0052

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 31/03/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO –ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –CULPA IN VIGILANDO –TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do presen…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101737-08.2016.5.01.0010

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 31/03/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO –ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do presente processo a este Órgão Colegiado, para verificação da necessidade de eventual exercíc…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0106300-98.2007.5.02.0053

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 31/03/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DEMANDA SUBMETIDA A EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO –ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –CULPA IN VIGILANDO E IN ELIGENDO COMPROVADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do presente processo a este Órgão Colegiado,…

Agravo Interno 0000244-30.2022.5.12.0023

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO –ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA –CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho determinou o novo retorno do pres…

Agravo Interno 0051900-07.2008.5.02.0472

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DEMANDA SUBMETIDA NOVAMENTE A EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO –ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –CULPA IN VIGILANDO –ÔNUS DA PROVA –TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Ag…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.