JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0101583-24.2016.5.01.0225

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
31/03/2026
Data de publicação
06/04/2026

TST – Agravo Interno 0101583-24.2016.5.01.0225, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 31/03/2026, p. 06/04/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ENTE PÚBLICO ACERCA DA INCLUSÃO DO RECURSO ORDINÁRIO EM PAUTA DE JULGAMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –ENTE PÚBLICO –COISA JULGADA. INOVAÇÃO RECURSAL. C onstata-se, de plano, que a irresignação da parte agravante relativa aos temas " nulidade do acórdão regional por ausência de intimação pessoal do ente público acerca da inclusão do recurso ordinário em pauta de julgamento" e "responsabilidade subsidiária –ente público –coisa julgada " configura mera inovação recursal, pois as matérias não constaram das razões do recurso de revista, tendo sido invocadas, respectivamente, apenas quando da interposição do agravo de instrumento e do presente agravo interno. Com efeito, note-se que a decisão agravada sequer tratou desses temas. Assim, havendo inovação recursal em sede de agravo interno, não há como autorizar o processamento do apelo. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101583-24.2016.5.01.0225. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 31/03/2026. Juntado aos autos em 06/04/2026.)
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