JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000643-12.2015.5.02.0461

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
31/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

TST – Agravo de Instrumento 1000643-12.2015.5.02.0461, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 31/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. APELO DESFUNDAMENTADO. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que a decisão monocrática, mantendo o Juízo de admissibilidade do TRT, acrescentou vários fundamentos específicos ao comando judicial, inclusive citando a jurisprudência desta Corte e óbices processuais ao conhecimento do recurso. A parte não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada. Limita-se a trazer alegações genéricas sobre os requisitos legais de admissibilidade, não sendo possível identificar nem ao menos os temas contra os quais se insurge. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000643-12.2015.5.02.0461. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 31/03/2026. Juntado aos autos em 07/04/2026.)
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