JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000839-16.2024.5.02.0089

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
31/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

TST – Agravo 1000839-16.2024.5.02.0089, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 31/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Nas razões do agravo o sindicato reclamante se limitou a apresentar argumentação genérica totalmente dissociada aos elementos decisórios delineadas no âmbito do juízo monocrático agravado quanto ao desatendimento aos requisitos processuais constantes no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Por conseguinte, destaca-se que o sindicato reclamante não apresentou argumentação apta a desconstituir os óbices imputados ao desprovimento do agravo de instrumento, nos termos estabelecidos pelo despacho de admissibilidade e pela decisão monocrática proferida pela Egrégia Presidência deste Tribunal Superior do Trabalho, em evidente afronta ao princípio da dialeticidade previsto no art. 1.021, §1º, do CPC. 3. Por consequência, a despeito das razões apresentadas pelo sindicato reclamante, destaca-se que o agravo em questão encontra-se eminentemente desfundamentado nos termos da Súmula nº 422, I, deste TST. 4. Nessa vertente, considerando que não houve a devida impugnação dos fundamentos da decisão monocrática em questão, mantenho o entendimento inicial proferido no âmbito do juízo monocrático agravado. 5. Por fim, acrescenta-se que a interposição de agravo interno com razões totalmente dissociadas dos motivos da decisão agravada evidencia o intuito meramente protelatório e abusivo da medida, que denota seu caráter manifestamente inadmissível, a ensejar a imposição da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000839-16.2024.5.02.0089. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 31/03/2026. Juntado aos autos em 07/04/2026.)
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