JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001644-17.2024.5.02.0073

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

TST – Recurso de Revista 1001644-17.2024.5.02.0073, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DE SÃO PAULO) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A transcrição efetuada pelo recorrente não atende ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, porque não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito adotados pela Corte Regional para solucionar a controvérsia, ficando inviabilizado o conhecimento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001644-17.2024.5.02.0073. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/03/2026. Juntado aos autos em 07/04/2026.)
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