JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001401-45.2023.5.02.0320

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
05/03/2026

TST – Recurso de Revista 1001401-45.2023.5.02.0320, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE GUARULHOS). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A transcrição efetuada pelo recorrente não atende ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, porque não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito adotados pela Corte Regional para solucionar a controvérsia, ficando inviabilizado o conhecimento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001401-45.2023.5.02.0320. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 02/03/2026. Juntado aos autos em 05/03/2026.)
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