Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100647-29.2023.5.01.0071
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100647-29.2023.5.01.0071. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Dat…