Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001691-05.2019.5.02.0319
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001691-05.2019.5.02.0319. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos au…