JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000186-98.2020.5.14.0004

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/04/2026
Data de publicação
08/04/2026

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000186-98.2020.5.14.0004, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 06/04/2026, p. 08/04/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000186-98.2020.5.14.0004. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 06/04/2026. Juntado aos autos em 08/04/2026.)
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