JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000217-75.2022.5.17.0001

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/04/2026
Data de publicação
08/04/2026

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000217-75.2022.5.17.0001, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/04/2026, p. 08/04/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE TURMA. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE . Na diretriz da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 desta Corte, é incabível Agravo Interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes. Caracterizada a interposição de Agravo Interno manifestamente inadmissível, impõe-se aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000217-75.2022.5.17.0001. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/04/2026. Juntado aos autos em 08/04/2026.)
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