- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
TST – Agravo 0000346-49.2024.5.19.0003, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/04/2026, p. 08/04/2026
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA EBSERH. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MÉDICO. INTERVALO PREVISTO NO ART. 8º, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA LEI N°3.999/61 E INTERVALO INTRAJORNADA DO ART.71, §1º, DA CLT. CUMULAÇÃO. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantido o fundamento adotado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, o qual se pautou no óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a defender a existência de violação de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, não se insurgindo contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000346-49.2024.5.19.0003. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/04/2026. Juntado aos autos em 08/04/2026.)
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