JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000398-06.2022.5.05.0003

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
31/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

TST – Agravo 0000398-06.2022.5.05.0003, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 31/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. DESPROVIMENTO. Verifica-se que a parte recorrente não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, na medida em que deixou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido. Assim, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000398-06.2022.5.05.0003. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 31/03/2026. Juntado aos autos em 08/04/2026.)
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