JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000419-83.2023.5.09.0892

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000419-83.2023.5.09.0892, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

EMENTA: IGM/ala/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE -DESPROVIMENTO -RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO -MULTA. 1. Em relação às horas extras e ao tempo de espera do motorista profissional , o agravo de instrumento patronal foi julgado intranscendente , por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 422, I, do TST e da ausência de violação dos dispositivos de lei e da Constituição Federal indicados , contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 20.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Com efeito, diante da premissa fática e probatória fixada pelo TRT , no sentido de que a Reclamada não registrava o período correspondente ao "tempo de espera" previsto no art. 235-C, § 8º, da CLT , o apelo tropeça no óbice da Súmula 126 do TST , que veda o reexame de fatos e provas nesta instância recursal de natureza extraordinária. 3. Ademais, assentou-se na decisão agravada que a Reclamada, em seu recurso de revista , apenas enfrentou o fundamento utilizado pelo Regional como obter dictum ( tese fixada pelo STF no julgamento da ADI 5.322 ), deixando de se insurgir contra a ratio decidendi do acórdão recorrido alusiva à ausência de registro do lapso temporal correspondente ao tempo de espera (fundamento que, por si só, é suficiente à manutenção do julgado). Assim, conclui-se que o óbice da Súmula 422, I, do TST também incide sobre a revista, a contaminar sua transcendência. 4. Por fim, registrou-se no despacho agravado que, no tocante às alterações realizadas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) quanto à natureza jurídica do intervalo interjonadas , o recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 297, I e II, do TST , e o agravo de instrumento tropeça no obstáculo da Súmula 422, I, do TST , por não enfrentar o mencionado óbice, de modo a contaminar a transcendência, no particular. 5. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. ]]> (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000419-83.2023.5.09.0892. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/03/2026. Juntado aos autos em 08/04/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000535-80.2022.5.05.0134

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 30/04/2026

EMENTA: IGM/nc/ AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE  DESPROVIMENTO  RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre horas extras, intervalo intrajornada, horas in itinere e indenização por danos morais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000361-43.2025.5.05.0271

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 30/04/2026

EMENTA: IGM/gns/as AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE  DESPROVIMENTO  RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO  MULTA. 1. O agravo de instrumento da 1ª Reclamada, que versava sobre nulidade por negativa de prestação jurisdicional , controle de jornada , horas extras , intervalo intrajornada e ônus da prova , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, "c", da CLT e…

Agravo em Agravo de Instrumento 0102326-39.2016.5.01.0482

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 07/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre diferenças de horas extras e reflexos e supressão do intervalo intrajornada no período em que o Autor trabalhou como motorista, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 23, 126 e 296 do TST contaminarem a transcendência, cujos valores da causa (R$40.000,0…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000524-87.2024.5.22.0108

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 27/03/2026

EMENTA: IGM/ip/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO  DESPROVIMENTO  RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pela Presidência do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre horas extras decorrentes da não concessão do intervalo para recuperação térmica por exposição ao calor , man…

Agravo em Agravo de Instrumento 0016150-75.2023.5.16.0003

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 30/04/2026

EMENTA: IGM/mc/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE  DESPROVIMENTO  RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre condenação ao pagamento de horas extras , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 50.000,00 , não alcança o patama…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.