JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000504-93.2024.5.22.0109

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/04/2026
Data de publicação
08/04/2026

TST – Agravo de Instrumento 0000504-93.2024.5.22.0109, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/04/2026, p. 08/04/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LABOR EM LOCAIS DIVERSOS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. Agravo interposto pelo autor contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Cinge-se a controvérsia a definir se o trabalhador tem direito às horas extraordinárias resultantes da supressão dos intervalos para recuperação térmica. 3. Na hipótese, o TRT registrou que o autor, carteiro, executava serviços em diferentes locais ao longo de sua jornada, sem exposição a calor artificial. Assentou, ainda, que as pausas para descanso não podiam ser realizadas no mesmo local da prestação de serviços, concluindo que a alternância entre períodos de trabalho e de descanso e em ambientes com temperaturas amenas garante a intermitência no regime de trabalho para a recuperação térmica, o que afasta o direito às horas extras. 4. Assim, o êxito do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula n. 126 do TST, na medida em que, para se concluir em sentido diverso, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, providência que não se admite nesta via recursal de natureza extraordinária. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000504-93.2024.5.22.0109. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/04/2026. Juntado aos autos em 08/04/2026.)
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