Embargos de Declaração 0000544-95.2011.5.01.0471
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 17/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA N° 214 DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. A decisão em que se rejeita exceção de pré-executividade constitui decisão interlocutória, pois não exaure a prestação jurisdicional, na medida em que a questão pode ser renovada em sede de embargos à execução, razão pela qual é irrecorrível, nos termos do § 1º do artigo 893 da CLT e da Súmu…