JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000544-95.2011.5.01.0471

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
31/03/2026
Data de publicação
09/04/2026

TST – Embargos de Declaração 0000544-95.2011.5.01.0471, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 31/03/2026, p. 09/04/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.SÚMULA 214/TST. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão  "decisão que rejeita exceção de pré-executividade  natureza interlocutória"- foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000544-95.2011.5.01.0471. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 31/03/2026. Juntado aos autos em 09/04/2026.)
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