JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0104400-30.2008.5.02.0317

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0104400-30.2008.5.02.0317, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 10/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO – DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – NATUREZA INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0104400-30.2008.5.02.0317. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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