- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 09/04/2026
TST – Recurso de Revista 0000745-88.2024.5.22.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/03/2026, p. 09/04/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78. CARTEIRO MOTORIZADO. EXPOSIÇÃO NÃO CONTÍNUA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com base na prova documental (ficha cadastral) e oral (prova emprestada), consignou que o reclamante, na função de carteiro motorizado, não se submetia a exposição contínua ao calor. Destacou que a natureza itinerante da função permitia ao autor gerenciar sua carga de trabalho e pausas, além de realizar atividades internas de triagem. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo recorrente de que havia exposição intermitente ou contínua ao calor acima dos limites de tolerância a ensejar a pausa do Anexo 3 da NR-15 , seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000745-88.2024.5.22.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/03/2026. Juntado aos autos em 09/04/2026.)
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