JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000821-24.2023.5.08.0010

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/04/2026
Data de publicação
09/04/2026

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000821-24.2023.5.08.0010, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/04/2026, p. 09/04/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA (MEI). ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITANÃO COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INDEFERIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA N.º 463, II, DO TST. In casu, a parte reclamada  pessoa jurídica de direito privado (MEI), quando da interposição do Recurso Ordinário, conquanto tenha pleiteado o benefício da justiça gratuita, não demonstrou a alegada dificuldade de arcar com o pagamento das despesas processuais, nos termos do item II da Súmula n.º 463 do TST. Diante de tal premissa fática delineada pelo Regional, a pretensão de demonstração da hipossuficiência encontra óbice na Súmula n.º 126 desta Corte. Trata-se, pois, de decisão agravada proferida em sintonia com a jurisprudência do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000821-24.2023.5.08.0010. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/04/2026. Juntado aos autos em 09/04/2026.)
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