Embargos de Declaração 0000845-55.2024.5.06.0242
3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 31/03/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão "recurso de revista interposto contra decisão regional proferida em agravo de instrumento Súmula 218/TST"- foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015.…