JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001015-20.2018.5.12.0032

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
31/03/2026
Data de publicação
09/04/2026

TST – Embargos de Declaração 0001015-20.2018.5.12.0032, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 31/03/2026, p. 09/04/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO DO TRT PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 218/TST. CONTRADIÇÃO.OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido contradição e omissão  "decisão do TRT proferida em agravo de instrumento  aplicação da Súmula 218/TST"- foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001015-20.2018.5.12.0032. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 31/03/2026. Juntado aos autos em 09/04/2026.)
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