JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000063-37.2021.5.05.0030

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/04/2026
Data de publicação
10/04/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000063-37.2021.5.05.0030, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/04/2026, p. 10/04/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOSEXECUTADOS. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE RENDIMENTOS E PROVENTOS. RAZÕES RECURSAIS AMPARADAS APENAS EM VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INVALIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA DIRETA A NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000063-37.2021.5.05.0030. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/04/2026. Juntado aos autos em 10/04/2026.)
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