JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000078-05.2023.5.08.0207

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/03/2026
Data de publicação
10/04/2026

TST – Embargos de Declaração 0000078-05.2023.5.08.0207, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/03/2026, p. 10/04/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000078-05.2023.5.08.0207. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/03/2026. Juntado aos autos em 10/04/2026.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ESTADO DO AMAPÁ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000228-19.2019.5.08.0209. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/03/2026. Juntado aos autos em 10/04/2026.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ESTADO DO AMAPÁ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000636-80.2023.5.08.0205. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ (SEGUNDO RECLAMADO). Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da CLT. Embargos de declaração não conhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000289-41.2023.5.08.0207. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000111-20.2022.5.08.0210. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/03/2026. Juntado aos autos em 10/04/2026.)

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