Embargos de Declaração 0000078-05.2023.5.08.0207
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 26/03/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000078-05.2023.5.08.0207. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/03/2026. Juntado aos autos em 10/04/2026.)