JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011099-15.2020.5.15.0004

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
31/03/2026
Data de publicação
10/04/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011099-15.2020.5.15.0004, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 31/03/2026, p. 10/04/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA - SUCESSÃO DE EMPREGADORES –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011099-15.2020.5.15.0004. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 31/03/2026. Juntado aos autos em 10/04/2026.)
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