JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011104-53.2019.5.03.0021

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/04/2026
Data de publicação
10/04/2026

TST – Embargos de Declaração 0011104-53.2019.5.03.0021, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 08/04/2026, p. 10/04/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA . Rejeitam-se os embargos de declaração, quando se evidencia a ausência das hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011104-53.2019.5.03.0021. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/04/2026. Juntado aos autos em 10/04/2026.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011441-02.2015.5.01.0421. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/04/2026. Juntado aos autos em 10/04/2026.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000034-52.2021.5.11.0019. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/04/2026. Juntado aos autos em 10/04/2026.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010244-46.2021.5.15.0054. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011140-31.2016.5.15.0033. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/04/2026. Juntado aos autos em 10/04/2026.)

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