- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 27/03/2026
- Data de publicação
- 10/04/2026
TST – Agravo Interno 0011126-40.2016.5.03.0111, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/03/2026, p. 10/04/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DO ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O Recurso de Embargos teve seu seguimento denegado diante da intranscendência da causa. Os Reclamados, por sua vez, em sua minuta de Agravo Interno, não se insurgem quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reportam apenas ao tema de mérito do recurso, com pleito de reforma do acórdão da Turma respectiva, sem qualquer menção ao fundamento da decisão ora agravada. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011126-40.2016.5.03.0111. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/03/2026. Juntado aos autos em 10/04/2026.)
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