Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000970-33.2017.5.07.0018
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 24/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. JULGAMENTO EXTRA PETITA (NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO LEGAL). PRESCRIÇÃO. FGTS (CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 362, II, DO TST) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000970-3…