- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010024-49.2014.5.03.0047, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 25/03/2026, p. 07/04/2026
EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. ENTE PÚBLICO INADIMPLENTE COM A PRESTADORA DE SERVIÇOS. CONDUTA CAUSADORA DO DANO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. Nos termos do item I da tese fixada no Tema 1118, " não há responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público " (grifos nossos). II. No caso, o Tribunal Regional consignou que o ente público deixou de adimplir valores contratualmente devidos à prestadora de serviços, ocasionando dificuldades financeiras à última, o que evidencia conduta causadora do dano à parte autora, na forma exigida na parte final do item I do Tema de Repercussão Geral nº 1118. III. Juízo de retratação que se deixa de exercer. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010024-49.2014.5.03.0047. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 25/03/2026. Juntado aos autos em 07/04/2026.)
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