JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010782-95.2021.5.03.0107

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2025
Data de publicação
23/01/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010782-95.2021.5.03.0107, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/12/2025, p. 23/01/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010782-95.2021.5.03.0107. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/12/2025. Juntado aos autos em 23/01/2026.)
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