Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000332-97.2023.5.22.0106
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000332-97.2023.5.22.0106. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/09/2024. Juntado aos au…