JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000609-20.2018.5.02.0465

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2025
Data de publicação
23/01/2026

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000609-20.2018.5.02.0465, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/12/2025, p. 23/01/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA –PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO INICIAL. REITERAÇÃO DAS MESMAS ALEGAÇÕES. VÍCIOS JÁ ANALISADOS. APLICAÇÃO DE MULTA POR INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. A oposição de novos embargos de declaração, limitando-se a renovar a alegação de omissão quanto ao marco inicial da pensão mensal (matéria já apreciada e rejeitada no julgamento dos primeiros embargos), evidencia o mero inconformismo da parte e o uso indevido da via recursal. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000609-20.2018.5.02.0465. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/12/2025. Juntado aos autos em 23/01/2026.)
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