JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100425-51.2020.5.01.0561

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
28/01/2026

TST – Agravo 0100425-51.2020.5.01.0561, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 16/12/2025, p. 28/01/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100425-51.2020.5.01.0561. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 28/01/2026.)
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