JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001579-79.2015.5.10.0801

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/12/2025
Data de publicação
30/01/2026

TST – Embargos de Declaração 0001579-79.2015.5.10.0801, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/12/2025, p. 30/01/2026

Ementa

EMENTA: A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. –RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.030, II, DO CPC –TERCEIRIZAÇÃO EM CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA –LICITUDE - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF –ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. Esta 4ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento da 2ª Reclamada, mantendo o acórdão regional que considerou ilícita a terceirização dos serviços, porquanto ligada a atividade-fim do Tomador, reconhecendo o vínculo empregatício do Reclamante diretamente com este. 3. Verifica-se, assim, que a decisão foi proferida em contrariedade ao entendimento da Suprema Corte firmado no julgamento dos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral, razão pela qual deve ser feito o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Juízo de retratação exercido para acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - TERCEIRIZAÇÃO EM CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA –LICITUDE –TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF –IOLAÇÃO DO ART. 25, § 1º, DA LEI 8.987/95. No exercício de juízo de retratação positivo, diante do entendimento fixado pelo STF nos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível violação do art. 25, § 1º, da Lei 8.987/95. Agravo de instrumento provido . C) RECURSO DE REVISTA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.030, II, DO CPC - TERCEIRIZAÇÃO EM CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA –LICITUDE - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 25, § 1º, DA LEI 8.987/95 –PROVIMENTO - RETRATAÇÃO EXERCIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 30/08/18, ao apreciar e julgar o Tema 725 de Repercussão Geral no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), conjuntamente com a ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso) sobre a mesma matéria, firmou a tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. 2. Posteriormente, ao julgar o Tema 739 de Repercussão Geral, no ARE 791.932, o Pretório Excelso reafirmou o referido entendimento, ao fixar a tese de que "é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do Código de Processo Civil". 3. In casu , esta 4ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da 2ª Reclamada, mantendo o acórdão regional que reconheceu a ilicitude da terceirização, bem como isonomia salarial e responsabilidade solidária das empresas, ao fundamento de que o Reclamante exercia atividade-fim da concessionária. 4. Verifica-se, assim, que a decisão foi proferida em contrariedade ao entendimento da Suprema Corte firmado no julgamento dos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral, razão pela qual o juízo de retratação merece ser feito, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/15. 5. Assim, reformando a decisão anteriormente proferida por esta 4ª Turma, deve ser conhecido o recurso de revista interposto pela 2ª Reclamada, com arrimo nos Temas 383, 725 e 739 de Repercussão Geral do STF, por violação do art. 25, § 1º, da Lei 8.987/95, para, provendo-o, afastar a ilicitude da terceirização, bem como a isonomia salarial e os benefícios convencionais concedidos especificamente aos empregados da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. , mantendo-se exclusivamente a sua responsabilização subsidiária em relação às parcelas remanescentes da condenação. Juízo de retratação exercido para conhecer e dar provimento ao recurso de revista da 2ª Reclamada. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001579-79.2015.5.10.0801. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/12/2025. Juntado aos autos em 30/01/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0001398-44.2015.5.08.0119

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 15/12/2025

EMENTA: I) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CELPA (CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A.) –RETORNO DOS AUTOS PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO –TERCEIRIZAÇÃO EM CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA –LICITUDE –ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000154-77.2016.5.10.0802

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 23/06/2020

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DERETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.030, II, DO CPC - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM - LICITUDE - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 25, § 1º, DA LEI 8.987/95 E CONTRARIEDADE À SÚMULA 331 DO TST . No exercício de juízo de retratação positivo, diante do entendimento fixado pelo STF nos Temas 725 e 739 de Repercussão Gera…

Embargos de Declaração 0000460-33.2013.5.18.0251

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 02/06/2026

EMENTA: I) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RETORNO DOS AUTOS PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO – TERCEIRIZAÇÃO EM CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA – LICITUDE – ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, …

Recurso de Revista 0000487-54.2016.5.17.0181

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.030, II, DO CPC - TERCEIRIZAÇÃO EM CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - LICITUDE - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 25, § 1º, DA LEI 8.987/95 - PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 30/08/18, ao apreciar e julgar o Tema 725 de Repercussão Geral no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), conjuntamente com a ADPF 324 (Rel…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011233-81.2015.5.18.0053

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/11/2025

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.030, II, DO CPC - TERCEIRIZAÇÃO EM CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA – LICITUDE - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 25, § 1º, DA LEI 8.987/95. No exercício de juízo de retratação positivo, diante do entendimento fixado pelo STF nos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrument…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.