JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100596-37.2022.5.01.0076

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
12/02/2026

TST – Embargos de Declaração 0100596-37.2022.5.01.0076, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSOD E REVISTA  REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, IV DA CLT  PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARTIGO 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100596-37.2022.5.01.0076. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/02/2026. Juntado aos autos em 12/02/2026.)
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