JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011051-25.2020.5.18.0052

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/02/2026
Data de publicação
19/02/2026

TST – Embargos de Declaração 0011051-25.2020.5.18.0052, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011051-25.2020.5.18.0052. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 11/02/2026. Juntado aos autos em 19/02/2026.)
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