JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0007902-23.2016.5.00.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/02/2026
Data de publicação
27/02/2026

TST – Ação Rescisória 0007902-23.2016.5.00.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/02/2026, p. 27/02/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0007902-23.2016.5.00.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/02/2026. Juntado aos autos em 27/02/2026.)
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