- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2025
- Data de publicação
- 05/12/2025
TST – Recurso de Revista 0000351-33.2024.5.12.0014, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/11/2025, p. 05/12/2025
EMENTA: IGM/al/ AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA – JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência jurídica da questão referente à concessão dos benefícios da justiça gratuita , denegou-se seguimento ao recurso de revista do Reclamante, por não se vislumbrar contrariedade à Súmula 463, I, do TST , em se tratando de presunção juris tantum , que admite prova em contrário, como ocorreu no caso concreto. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000351-33.2024.5.12.0014. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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