JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011381-55.2023.5.18.0007

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
04/03/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011381-55.2023.5.18.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/02/2026, p. 04/03/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. LEI 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERSEMANAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 353 DO TST. Nos presentes autos, a eg. Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento do recorrente por ausência de pressupostos intrínsecos. Na hipótese, incide a compreensão da Súmula n.º 353 do TST, segundo a qual "não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo". Por fim, com ressalva de entendimento desta Relatora, conforme a jurisprudência desta Subseção, a interposição de recurso manifestamente incabível enseja a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 81, caput , do CPC. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011381-55.2023.5.18.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/02/2026. Juntado aos autos em 04/03/2026.)
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