JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000815-62.2024.5.08.0210

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/02/2026
Data de publicação
05/03/2026

TST – Embargos de Declaração 0000815-62.2024.5.08.0210, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/02/2026, p. 05/03/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃODO ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOVAÇÃO RECURSAL OMMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O Estado do Amapá, em sede de embargos de declaração, aponta omissão no acórdão proferido pela 2ª Turma, quanto à responsabilidade subsidiária atribuída ao Ente Público. Todavia, verifica-se que o reclamado somente suscitou a questão nos presentes embargos de declaração, constituindo, portanto, inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. 2. Ausente, pois, os vícios previstos no art. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000815-62.2024.5.08.0210. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/02/2026. Juntado aos autos em 05/03/2026.)
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