JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000082-96.2024.5.08.0210

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0000082-96.2024.5.08.0210, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. Não se verifica omissão no acórdão embargado, tendo sido explicitados por esta Turma os fundamentos pelos quais conclui pela inocorrência da nulidade da contratação e pela impossibilidade da insurgência quanto à responsabilidade subsidiária por se tratar de inovação recursal. Desse modo, não caracterizadas as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000082-96.2024.5.08.0210. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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