Embargos de Declaração 0000815-62.2024.5.08.0210
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/02/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃODO ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOVAÇÃO RECURSAL OMMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O Estado do Amapá, em sede de embargos de declaração, aponta omissão no acórdão proferido pela 2ª Turma, quanto à responsabilidade subsidiária atribuída ao Ente Público. Todavia, verifica-se que o reclamado somente suscitou a questão nos presentes embargos de declaração, constituindo…