JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001285-16.2021.5.02.0318

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
05/03/2026

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001285-16.2021.5.02.0318, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE  REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  ERRO MATERIAL . Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, acolhem-se os embargos de declaração para corrigir erro material. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001285-16.2021.5.02.0318. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 02/03/2026. Juntado aos autos em 05/03/2026.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – ERRO MATERIAL. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, acolhem-se os embargos de declaração para corrigir erro material. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010396-75.2021.5.15.0028. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 26/03/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, acolhem-se os embargos de declaração para corrigir erro material. Embargos de declaração acolhidos, sem alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010098-76.2021.5.03.0009. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Constatada a existência deerro materialno julgado, acolhem-se os embargos de declaração para sanar o vício apontado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para sanarerro material . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001150-71.2017.5.10.0016. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/03/2025. Juntado aos autos em 13/03/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, acolhem-se os embargos de declaração para corrigir erro material. Embargos de declaração acolhidos, sem alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100273-69.2019.5.01.0421. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)

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