Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020353-20.2022.5.04.0013
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/02/2025
EMENTA: GMDA/KMM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE ISENÇÃO. POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO AO FINAL DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS . Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou err…