- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Embargos de Declaração 0011731-92.2014.5.03.0163, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ERRO MATERIAL CONSTATADO . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. RELEXO DE HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Embargos de declaração providos para sanar erro material quanto ao fundamento da decisão denegatória regional que motivou a incidência da Súmula 422 do TST, e prestar esclarecimentos, mantendo-se, todavia, a aplicação do verbete na decisão ora embargada, à luz do art. 1.010, II, do CPC. Ausência de efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011731-92.2014.5.03.0163. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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