Embargos de Declaração 0010808-47.2018.5.03.0027
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 30/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – CONFIGURAÇÃO. ALTERNÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, como destacado na decisão embargada, o processamento do recurso de revista que a parte preten…