JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011105-47.2021.5.15.0146

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
04/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011105-47.2021.5.15.0146, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de "gratificação por tempo de serviço", ao fundamento de que a Reclamada pagava a referida parcela, por ocasião da dispensa, aos empregados que possuíam mais de 10 anos de serviço. Registrou-se que o Autor foi dispensado quando contava com mais de 30 anos de serviço prestado à empresa, sem que tenha recebido a gratificação por tempo de serviço. Prevalece no âmbito deste Tribunal Superior o entendimento de que não se admite o pagamento de gratificação/indenização a alguns empregados, no momento da rescisão contratual, por mera liberalidade, sem a apresentação de critérios objetivos para o pagamento, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia. Julgados. Frise-se que não consta do acórdão premissa acerca de eventual supressão do pagamento após o ano de 2008, o que atrai o óbice da Súmula 297 do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011105-47.2021.5.15.0146. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000455-47.2022.5.10.0015

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. PAGAMENTO APENAS A DETERMINADOS EMPREGADOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reforma a decisão agravada, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte segundo a qual o pagamento de gratificação especial apenas a alguns empregados, em detrimento de outros, por oc…

Agravo Interno 0012248-08.2018.5.15.0007

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 04/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR – ISONOMIA. A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que, mesmo se tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato na rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os empregados, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento de sua concessão, é imprescindível, na esteira do princípio da…

Agravo 0000244-58.2021.5.21.0041

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao manter a sentença de origem e deferir o pagamento da gratificação especial à parte reclamante, com fulcro no princípio da isonomia, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, que firmou…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000545-73.2023.5.13.0003

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. PAGAMENTO APENAS A DETERMINADOS EMPREGADOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Não merece reforma a decisão agravada, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte segundo a qual o pagamento de gratificação especial apenas a alguns empregados, em detrimento de outros, por ocasião da rescisão contratual, sem a…

Agravo 0000636-64.2019.5.06.0015

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 19/04/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao manter a condenação ao pagamento da gratificação especial à parte reclamante, com fulcro no princípio da isonomia, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, que firmou entendimento no…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.