JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001359-74.2014.5.17.0008

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/04/2026
Data de publicação
04/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0001359-74.2014.5.17.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/04/2026, p. 04/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES . Não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma consignou que caberia ao reclamante a interposição de novos embargos de declaração ou, ainda, a arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a fim de provocar a manifestação do Tribunal Regional. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso vertente. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001359-74.2014.5.17.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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